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Fundo Garantidor de Crédito (FGC)

FGC, ou Fundo Garantidor de Créditos, é uma instituição privada sem fins lucrativos que garante a cobertura de até R$ 250 mil em depósitos ou créditos em instituições financeiras em caso de falência, intervenção ou liquidação das mesmas.

Ou seja, caso você invista até R$ 250 mil em um só ativo, o FGC garante que todo esse valor retorne para você nesses casos. Assim você pode ter mais segurança realizar investimentos.

Os associados do FGC são a Caixa Econômica Federal, os bancos, sociedades de crédito, financiamento, investimento e crédito imobiliário, companhias hipotecárias e associações de poupança.

Quais investimentos são garantidos pelo FGC?

Segundo o site do FGC, fazem parte da garantia ordinária os seguintes créditos:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Depósitos de poupança;
  • Letras de câmbio (LC);
  • Letras hipotecárias (LH);
  • Letras de crédito imobiliário (LCI) e Letras de crédito do agronegócio (LCA);
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado RDB (Recibo de Depósito Bancário) e CDB (Certificado de Depósito Bancário);
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

Outros limites para a cobertura do FGC

Além do teto de R$ 250 mil por CPF/CNPJ para cada conglomerado financeiro que é coberto pelo FGC, ainda há um limite de R$ 1 milhão renovado a cada quatro anos.

Dessa forma, se você investir em diferentes bancos ou corretoras no mesmo ativo do mesmo emissor e o ele entrar em falência, se o valor ultrapassar R$ 250 mil no total ou em 4 anos o valor de R$ 1 milhão, você terá direito de receber apenas até os valores limites.

Como o FGC te ajuda a começar a investir e sair da poupança?

Com o fato de que o FGC garante que você receberá até R$ 250 mil em casos de falência, intervenção ou liquidação, a segurança de se investir em outros produtos que não são a poupança é muito maior.

Como a poupança apresenta baixos rendimentos, no geral, apenas cobrindo a inflação, há uma segurança muito maior em saber que você poderá receber o dinheiro de volta caso haja algum episódio de falência, intervenção ou liquidação da instituição que oferece o papel.

Mas lembre-se: nem todos os investimentos são garantidos pelo FGC.

Investimentos não garantidos pelo FGC

Não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo:

  • Depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;
  • Operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;
  • Depósitos judiciais;
  • Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia;
  • Os créditos:
    • De titularidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de entidades de previdência complementar, de sociedades seguradoras, de sociedades de capitalização, de clubes de investimento e de fundos de investimento; e
    • Representados por cotas de fundos de investimento ou que representem quaisquer participações nas entidades referidas no item anterior ou nos instrumentos financeiros de sua titularidade.
  • Letra Imobiliária – LI
  • A Letra Imobiliária Garantida – LIG, criada pela Resolução CMN n.º 4.598/2017.
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